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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2019/2018
A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
O prazo de entrega da CBE inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (calendário fixo).
A título de informação e contribuição para a organização das informações necessárias ao preparo da CBE, relacionamos abaixo a documentação suporte que deverá ser providenciada:
- Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
- Depósitos mantidos no exterior – extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2018 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;
- Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (exemplos: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
- Balanço Encerrado em 31/12/2018 relativo à offshore;
- Contrato de Compra e Venda dos Imóveis eventualmente negociados em 2018;
- Relação dos ativos monetários e não monetários (exemplos: veículos, outros bens e direitos no exterior).
É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por cinco anos.
Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.
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