Informações importantes que vão ajudar você a entender sobre a Abertura da empresa PJ e/ou…

E-Social – Sua empresa está preparada?
O e-Social, obrigatório, desde janeiro para empresas com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Veja o cronograma de Implantação:
Principais objetivos:
- aumentar a arrecadação de tributos;
- simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
- facilitar a fiscalização por parte dos diversos órgãos públicos (Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil, e Caixa Econômica Federal), do cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas e equiparados;
- maior qualidade e controle das informações;
- diminuir a sonegação;
- eliminar informações em duplicidade, triplicidade etc.
- garantir os direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores.
O E- Social irá substituir as declarações:
- contrato de trabalho;
- registro de empregados;
- Relação Anual de Informações Sociais;
- Cadastro Geral e Empregados e Desempregados;
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);
- folha de pagamento;
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);
- Guia da Previdência Social.
- DIRF
- RAIS
- CAGED
A Master Consultores pode te auxiliar na revisão de procedimentos e implantação do E-social.
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