Informações importantes que vão ajudar você a entender sobre a Abertura da empresa PJ e/ou…
FGTS – Solicitação de saque no exterior – Flórida/EUA
O serviço de solicitação de saque do FGTS é fruto de parceria entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal e permite que o brasileiro no exterior resgate os recursos existentes em sua conta no FGTS.
O procedimento que passa a ser adotado é bem simples. Após agendar seu atendimento, o brasileiro deve levar o formulário de solicitação de saque do FGTS ao Consulado-Geral, bem como os documentos necessários, e assinar a solicitação na frente do atendente consular.
A resposta à solicitação é enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo brasileiro e os recursos são depositados em conta existente em banco brasileiro em nome do interessado ou de uma terceira pessoa por ele indicada.
Não é necessário que o cidadão solicitante do serviço de saque do FGTS resida na jurisdição do Consulado-Geral. O processamento do pedido ocorre de forma independente do endereço fornecido pelo solicitante.
1. Informações gerais e documentação exigida
(informações disponíveis no site da Caixa Econômica Federal).
1.1 Quem tem direito:
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente no exterior e que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:
– Contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13.07.1990.
1.2 Documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Atenção: O Consulado-Geral recomenda que sejam apresentadas original e cópia de TODAS as páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) (para rescisão de contrato até 31/01/2013 ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho-TQRCT, ou THRCT-Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho). Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com data de afastamento até 31/01/2013 – homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou TQRCT ou THRCT;
Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.
Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho – Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.
Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/7/1990:
Carteira de Trabalho – Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.
Documentação Complementar
No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);
No caso em que haja informação constante da página de “Anotações Gerais” da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;
No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir:
“Declaro, para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e períodos identificados na presente solicitação.”
1.3 Solicitação do saque
Para realizar o saque, preencha o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (verifique as Instruções para preenchimento).
Após realizar seu agendamento, compareça ao Consulado-Geral e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.
1.4 Realização do saque
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
1.5 Quando o recurso será liberado
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionado à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
1.6 Acatamento do pedido de saque
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.
1.7 Extrato FGTS
Os extratos da conta vinculada ao FGTS, podem ser obtidos:
– No endereço www.caixa.gov.br/fgts ou no APP FGTS, com uso da senha Internet cadastrada no primeiro acesso.
– Nas agências CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.__
2. Custo
A solicitação de saque do FGTS no exterior é gratuita.