A Lei nº 14.754/2023 e a Nova Alíquota Única na Declaração Anual do IRPF: Análise dos Prós e Contras
A promulgação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu mudanças significativas…
Uma dúvida muito comum para quem recebe rendimentos no exterior, mas continua residindo em nosso país, é sobre a possibilidade de compensação do imposto pago em outro país, a fim de evitar a bitributação no Brasil.
Existem várias regras a serem observadas para que esta compensação seja realizada, sendo que a primeira é observar se existe ACORDO firmado entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos. Estados Unidos e Reino Unido possuem um tratado para evitar a bitributação e há uma lista com outros 33 países com os quais nosso país firmou acordo neste sentido.
Portanto se o país onde houver os rendimentos for os Estados Unidos, participar do Reino Unido ou ainda estiver contido nesta lista, a compensação será possível, desde que observadas as seguintes regras:
Se alguma destas regras não forem observadas, a compensação poderá ser glosada e o imposto devido no Brasil será cobrado retroativamente com multa e juros.
Lembrando que a compensação somente é realizada para os cidadãos que permanecem residindo em território nacional. Caso seja realizada a Saída Definitiva, os rendimentos recebidos no exterior não precisam mais serem declarados, nem tributados em nosso país.
Está pensando em morar fora do Brasil? Ou já recebe valores do exterior e não sabe como declarar? Nós podemos te ajudar!
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